Nesta sexta-feira, 31 de agosto, começa a propaganda eleitoral dos candidatos a presidente, governador(a), senador(a) e deputado(a) federal e estadual. Diante disso, há regras a serem obedecidas por esses postulantes aos cargos públicos. Em Venda Nova, onde está a segunda maior zona eleitoral de Belo Horizonte, ao menos 21 candidatos a deputado(a) estadual se manifestaram como vinculados(as) à regional, seja por ligações geográficas ou por influência política. Por isso, a reportagem detalhou o que pode e o que não pode ser feito durante o período de pleito.
Em pesquisa realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2014, 28% dos eleitores em todo o Brasil, em média, disseram que já tinham testemunhado crimes eleitorais. Há dois anos, quando a população foi às urnas para eleger prefeitos e vereadores, o mesmo órgão computou 1.410 ocorrências de crime eleitoral em todo Brasil.
Tais crimes vão desde a popular boca de urna (propaganda eleitoral no dia da eleição) até a compra de votos. Esses atos são regulados pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965).
Entretanto, nem toda irregularidade eleitoral é considerada crime. A legislação obriga o candidato a evidenciar seu partido em toda propaganda, por exemplo. Mas, no caso dessa infração, o erro não é considerado crime.
A situação configura uma falha menos grave, denominada ilícito eleitoral. Neste cenário, o transgressor está sujeito a multa, definida de acordo com o Código Eleitoral.
Confira abaixo as irregularidades mais comuns:
1Alto-falantes e amplificadores de som
Não é permitido a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das sedes dos Tribunais Judiciais; dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; bem como das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento
2Comício
É proibida, a realização de show ou de evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação
3Caminhada, passeata e carreata
Não se pode utilizar os microfones do evento para transformar o ato em comício. Além disso, as vedações sobre distância mínima de órgãos públicos são as mesmas para alto-falantes e amplificadores de som
4Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes
A legislação eleitoral não permite a confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização durante a campanha. Esta vedação também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor
5Bandeiras e mesas para distribuição de materiais
Não se pode afixar de tais propagandas em local público e ali permanecer durante todo o período da campanha. Devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h.
6Bens públicos e bens particulares de uso comum
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza. Isso também vale para pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados
7Bens particulares
A propaganda em bens particulares, inclusive adesivos nos carros, é permitida, desde que não haja pagamento. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente. Não é permitida a justaposição de adesivos se a dimensão total da propaganda extrapolar 0,5 m². Também não é permitida a pintura de muros e paredes, ainda que em dimensões inferiores ao limite estabelecido
8Folhetos, volantes, adesivos e outros impressos (santinhos)
Apenas com a estampa da propaganda do candidato. Não é permitida, a veiculação no dia das eleições
9Outdoor
Não é permitida propaganda política em outdoor, independente do local
10Telemarketing
É vedada a propaganda via telemarketing em qualquer horário
11Jornais e revistas
Para publicação de propaganda eleitoral que exceda a 10 anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção
12Rádio e televisão
A propaganda eleitoral fora do horário político ou das inserções programadas para cada partido é proibida
13Internet
Não é permitida, qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, exceto o impulsionamento de conteúdos. Não é admitida a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de internet com a intenção de falsear identidade, nem propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública.
Denuncie
Como todo processo democrático, a população pode contribuir para uma campanha eleitoral mais justa e dentro do que diz a lei. Por isso, o TSE disponibiliza diferentes canais para que o eleitor faça sua denúncia.
Entre eles está o Formulário de Denúncia online, no qual o eleitor preenche seus dados pessoais e delata o candidato/eleitor infrator às autoridades. O aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, é outra alternativa. Nele, o eleitor também pode denunciar as mais diversas irregularidades. O app está disponível para os sistemas operacionais iOS e Android e pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais.
No dia das eleições, em caso de constatação de crime, o cidadão deve procurar o juiz eleitoral da zona onde o crime aconteceu. O magistrado encaminha a notícia ao Ministério Público, que investiga o caso e oferece a denúncia dentro do prazo de 10 dias.
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Moro em um condomínio com 2 apartamentos. O candidato Enes, 25123, pleiteando a vaga de vereador no município de governador valadares, afixou sua propaganda no portão do condomínio sem autorizacao de um dos moradores. Por reclamação minha, a resposta é que o outro morador permitiu e assim, me senti adoentada com tal ato. Gostaria de saber se o candidato está correto em prosseguir com a propaganda.